Comissão de Proteção às Vítimas de Crimes (CPVC)
Regula a constituição, o funcionamento e o exercício de poderes e deveres da CPVC
Define a orgânica do Ministério da Justiça – Artigo 20.º CPVC
Estatuto de Vítima
Procede à vigésima terceira alteração ao Código de Processo Penal e aprova o Estatuto da Vítima, transpondo a Diretiva 2012/29/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2012, que estabelece normas relativas aos direitos, ao apoio e à proteção das vítimas da criminalidade e que substitui a Decisão-Quadro 2001/220/JAI do Conselho, de 15 de março de 2001
DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO, de 25 de outubro de 2012
que estabelece normas mínimas relativas aos direitos, ao apoio e à proteção das vitimas da criminalidade e que substitui a Decisão-Quadro 2001/220/JAI do Conselho
que estabelece normas mínimas relativas aos direitos, ao apoio e à proteção das vitimas da criminalidade e que substitui a Decisão-Quadro 2001/220/JAI do Conselho
Indemnizações às Vítimas de Criminalidade
Aprova o regime de concessão de indemnização às vítimas de crimes violentos e de violência doméstica
Regulamenta a transmissão de dados e a tramitação eletrónica dos processos relativos aos pedidos submetidos pelas vítimas de crimes violentos e de violência doméstica à Comissão de Proteção às Vítimas de Crimes, para a concessão do adiantamento da indemnização por parte do Estado, e aprova os modelos de requerimento, que constam em anexo
Procede à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 423/91, de 30 de Outubro, transpondo para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2004/80/CE, do Conselho, de 29 de Abril, relativa à indemnização das vítimas da criminalidade
DO CONSELHO, de 29 de Abril de 2004
Relativa à indemnização das vitimas da criminalidade
Relativa à indemnização das vitimas da criminalidade
Aprova, para ratificação, a Convenção Europeia Relativa à Indemnização de Vítimas de Infracções Violentas, aberta à assinatura em Estrasburgo em 24 de Novembro de 1983
Violência Doméstica
Estabelece o regime jurídico aplicável à prevenção da violência doméstica
[diploma alterado – última (7.º) alteração: Lei n.º 24/2017, de 24 de Maio]
[diploma alterado – última (7.º) alteração: Lei n.º 24/2017, de 24 de Maio]
Estabelece as condições de utilização inicial dos meios técnicos de teleassistência, destinada a garantir às vítimas de violência doméstica apoio, protecção e segurança adequadas
(diploma alterado pela Portaria n.º 63/2011, de 3 de Fevereiro)
(diploma alterado pela Portaria n.º 63/2011, de 3 de Fevereiro)
Dispensa de cobrança de taxas moderadoras nos atendimentos urgentes e actos complementares decorrentes de atendimentos a vitimas de violência
Regula as condições de organização, funcionamento e fiscalização das casas de abrigo
Garante protecção adequada às mulheres vítimas de violência
Aprova o V Plano Nacional de Prevenção e Combate à Violência Doméstica e de Género 2014-2017
Menores
Garantia dos alimentos devidos a menores
[diploma alterado – última (3.º) alteração: Lei n.º 24/2017, de 24 de Maio]
[diploma alterado – última (3.º) alteração: Lei n.º 24/2017, de 24 de Maio]
Regula a garantia de alimentos devidos a menores prevista na Lei n.º 75/98, de 19 de Novembro
[diploma alterado – última (3.º) alteração: Lei n.º 64/2012, de 20 de Dezembro]
[diploma alterado – última (3.º) alteração: Lei n.º 64/2012, de 20 de Dezembro]
Atualizado em

