Na União Europeia (UE), as vítimas de crimes podem obter uma indemnização pelas lesões e/ou danos sofridos, independentemente do território da UE em que o crime for cometido.

O diploma aplicável da UE é a Diretiva 2004/80/CE do Conselho, de 29 de abril de 2004, relativa à indemnização das vítimas da criminalidade, que estabelece um sistema de cooperação entre as autoridades nacionais para ajudar as vítimas de crimes dolosos violentos a terem acesso à indemnização em casos transfronteiras.

Cada país tem legislação própria para regular o regime de atribuição da referida indemnização.

Pode encontrar mais informação nas seguintes ligações:

Pesquisa por Autoridade de Assistência:

Formulário a preencher pela Autoridade de Assistência: